Estatutos

Unedo omnes dies



Estatutos da Confraria do Medronho 'Os Monchiqueiros'




Artigo 1º

A associação adopta a denominação de “Confraria do Medronho Os Monchiqueiros"

Artigo 2º

O seu objecto consiste em:

1. A defesa, a divulgação, a edição e a valorização do Medronho da Serra de Monchique, de todos os saberes e tradições que lhe estão associados e de uma forma geral ao património gastronómico da Serra de Monchique

2. No desenvolvimento desenvolverá, nomeadamente,

As seguintes actividades:

a) Organizar festas, concursos, recepções, banquetes, reuniões e manifestações similares, assegurando a genuidade dos produtos e a sua confecção segundo os receituários e as técnicas tradicionais e a área territorial da serra de Monchique e das franjas dos concelhos limítrofes;

b) Apoiar a elaboração e a divulgação de trabalhos sobre a Gastronomia da Serra de Monchique, e em especial do Medronho, designadamente sobre a sua história e antigas técnicas de produção;

c) Promover conferências e passeios culturais;

d) Divulgar por todos os meios adequados as virtudes e tradições ligadas ao Medronho e à Gastronomia da Serra de Monchique;

e) Estabelecer relações com outras Confrarias existentes, portuguesas ou estrangeiras, privilegiando as que se ocupem da Gastronomia Portuguesa;

f) Colaborar com os órgãos locais, regionais ou internacionais de turismo em todas as acções tendentes à divulgação e promoção da nossa gastronomia;

g) Participar em Associações de grau superior, nomeadamente Federações e Confederações de âmbito semelhante.

Artigo 3º

A sede da Associação é na Rua D. Francisco Gomes do Avelar, número 8, freguesia e concelho de Monchique.

Artigo 4º

1. Haverá as seguintes categorias de Associados:

a) Fundadores;

b) Efectivos;

c) De Mérito; e

d) De Honra.

2. O Regulamento Interno definirá cada uma dessas categorias e especificará os direitos e obrigações dos Associados, bem como as condições da sua admissão, saída e exclusão.

Artigo 5º

1. A associação funciona através dos seus órgãos.

2. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Concelho Fiscal.

3. A duração do mandato dos órgãos da Associação é de três anos, coincidindo o ano da actividade social com o ano civil.

4. No caso de a totalidade, ou a maioria, dos titulares de qualquer órgão da Associação pedir a exoneração, proceder-se-á  à eleição de novos titulares para o órgão, os quais exercerão funções até ao final do mandato interrompido.

5. Os titulares dos órgãos da Associação destituídos, exonerados ou impedidos, definitiva ou prolongadamente, de exercerem as suas funções, serão substituídos, até ao termo do mandato, por quem for eleito para ocupar os lugares vagos.

6. Os titulares dos órgãos da Associação podem ser reeleitos sem limite de mandatos.

7. A competência e o modo de funcionamento dos órgãos sociais são estabelecidos no regulamento interno.

Artigo 6º

1. A Assembleia Geral é composta pelos associados efectivos e extraordinários, nela residindo o poder supremo da associação.

2. A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e dois secretários.

3. O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo mais idoso dos secretários, os secretários serão substituídos pelos associados designados por quem presidir à assembleia.

Artigo 7º

A Direcção é constituída por sete membros, um presidente, um vice-presidente, três vogais, um secretário e um tesoureiro.

Artigo 8º

O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.

Artigo 9º

Constituem receitas da Confraria:

a) O produto das jóias e quotas pagas pelos Confrades;

b) Subsídios públicos ou privados;

c) Produto de festas e outras actividades;

d) Produto de venda de publicações ou edições cujos direitos lhe pertençam;

e) As comparticipações financeiras no âmbito do co-financiamento de projectos e acções por si desenvolvidas, assim como os rendimentos de bens ou serviços resultantes da sua actividade promocional;

f) Juros e bens capitalizáveis.

Artigo 10º

As matérias alusivas à jurisdição disciplinar, ao processo eleitoral para os órgãos sociais e ao destino do património da associação no caso de dissolução constarão do regulamento interno.